Há 30 anos cuidando da sua demanda de
forma única, original e criativa.
Desde 2015 estabelecendo sua marca a partir do Espírito Santo para todo o país, Barroso Advogados atua em um espaço muito específico no mercado jurídico, o dos escritórios artesanais. Neste modelo de prestação de serviços advocatícios os clientes encontram atendimento diferenciado, integral (inclusive fora do expediente tradicional) e de alta qualidade profissional.
Os trabalhos elaborados e entregues por meio da atuação judicial e extrajudicial dos advogados contratados (petições, pareceres, consultas, entre outros) são desenvolvidos de forma dedicada, personalizada e rigorosamente fundamentada.
Nem por isso os serviços oferecidos se tornam menos acessíveis ao público em geral. A advocacia artesanal opõe-se à advocacia de massa, mas não se coloca como uma advocacia elitizada. Os honorários advocatícios sugeridos são proporcionais aos praticados no mercado, todavia, com as enormes vantagens já descritas.
Nosso escritório tem por objetivos sociais o exercício da Advocacia, compreendendo a representação dos clientes em qualquer Juízo ou Tribunal do Poder Judiciário ou Arbitral, bem como realização de consultorias, cursos, seminários e palestras.
Advogado (OAB/DF 42.493 e OAB/ES 27.164). Doutor em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UFG. Especialista em Direito pela PUC/MG. Pós-Doutor em Direito pela UNILASALLE. Professor na UFES.
Advogada (OAB/ES 28.438). Mestra em Direito pela UIT. Especialista em Direito pela PUC/MG. Graduada em Direito pela URI.
BARROSO, L. A.; XIMENES, T. E. Contratos de préstamos con descuento en nómina, hipervulnerabilidad de las personas mayores y (in)efectividad del proceso de renegociación de la deuda. Revista Critica de Derecho Privado, n. 22, p. 29-40, 2025.
2025BARROSO, L. A.; ASSIS, S. R. P. Free justice for minors in child support actions. Revista Internacional Consinter de Direito, v. 20, p. 195-205, 2025.
2025BARROSO, L. A.; OLIVEIRA, T. S. A ilegalidade e a inconstitucionalidade das preferências étnicas no pré-cadastro de pretendentes à adoção. Revista dos Tribunais, a. 114, v. 1075, p. 21-38, 2025.
2023BARROSO, L. A. et al. Direito civil prospectivo. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2023. [livro eletrônico]